UFDR não é a extração: o relatório derivado
Em processo com extração de celular, o arquivo que costuma chegar aos autos é o UFDR, exportado pelo Cellebrite Physical Analyzer. Defesa, acusação e juízo trabalham sobre ele como se ali estivesse tudo o que foi extraído do aparelho.
O UFDR é gerado depois da extração, numa etapa em que o examinador define o que vai ser exportado. Para o advogado, a questão prática é saber se o material recebido permite verificar o que ficou de fora e com que parâmetros o relatório foi produzido.
O artigo examina a relação entre a extração-fonte e o relatório que dela deriva. Pergunta que consequências essa relação tem para a cadeia de custódia e para o contraditório técnico no processo penal brasileiro depois da Lei 13.964/2019, e o que a defesa pode pedir quando recebe apenas o relatório.
Quem tiver um processo com prova extraída de celular por Cellebrite pode falar conosco sobre o caso.
Artigo de Petterson Faria, Patrick Saldanha, Filipe Codeço de Oliveira e Mauricio Cetrangolo, em preparação para publicação.