Casos.

Sem nome de cliente nem de operação. Tribunal, ano e o que a peça mostrou.

Cadeia de custódia de celulares apreendidos

TJSP, 2026 · assistente técnico

Dois celulares apreendidos numa operação policial foram extraídos e periciados. Discutia-se se a cadeia de custódia preservou o conteúdo desde a apreensão.

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O que não foi examinado
Os hashes do laudo oficial foram calculados só sobre o relatório da extração (UFDR). Não havia hash da extração bruta (UFD/UFDX), que também não foi entregue à defesa. Sem ela, não há perícia independente sobre o vestígio original.
O que o parecer mostrou
Reprocessamos o material com o IPED, a mesma ferramenta do perito oficial. Cada aparelho tem milhares de registros de criação ou modificação de arquivos com data posterior à apreensão. Uma foto do próprio laudo oficial mostra a tela de um deles ativa, com notificação recebida três dias depois da apreensão. As embalagens não seguiam a instrução da Polícia Federal para acondicionamento. Nosso parecer concluiu que as datas dos arquivos deixaram de ser confiáveis e que a confiabilidade do material ficou comprometida. Esse dano não se corrige com nova perícia.
Apreensãodia 0 Notificação na teladia 3, foto do próprio laudo aparelho ativo depois de apreendido milhares de registros com data posterior à apreensão Apreensãodia 0 Notificação na teladia 3, foto do próprio laudo aparelho ativo depois de apreendido milhares de registros com data posterior à apreensão

RIF e faturamento em ação de lavagem de dinheiro

TJMG, 2025 · assistente técnico

A acusação de lavagem apontava movimentação de R$ 124.999,00 na conta de uma microempresa, com base num documento tratado como RIF. Fiz o parecer contábil para a defesa e, depois, respondi às críticas do Ministério Público nas partes contábil e de informática.

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O que não foi examinado
O RIF não foi juntado aos autos. Havia só a captura de tela da página de solicitação do relatório, sem hash registrado na origem e sem assinatura digital. Na resposta ao meu parecer, a acusação não tratou da diferença de R$ 92.780,87 entre o valor alegado e os extratos.
O que o parecer mostrou
Confrontei o valor alegado com os extratos bancários da mesma conta e do mesmo período, que já estavam nos autos. A movimentação real foi de R$ 32.218,13, compatível com o porte de microempresa. Os R$ 124.999,00 não têm lastro documental nos extratos.
alegado pela acusação, RIF não juntado R$ 124.999,00 extratos da mesma conta, nos autos R$ 32.218,13 R$ 92.780,87 sem lastro alegado pela acusação, RIF não juntado R$ 124.999,00 extratos da mesma conta, nos autos R$ 32.218,13 R$ 92.780,87 sem lastro

Extração de celular entregue em plataforma de nuvem

TJES, 2026 · assistente técnico

A prova era a extração do celular da vítima, disponibilizada pela polícia numa plataforma em nuvem. Toda prova digital depende de dois registros: o que individualiza o aparelho e acompanha seu percurso, e o hash que fixa o conteúdo na aquisição. Discutia-se se os autos traziam os dois.

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O que não foi examinado
O auto de apreensão não registrou modelo, IMEI, número de série nem lacre. Os autos não continham nenhum hash. Os exames policiais foram feitos sem laudo, método ou ferramenta declarados, e não houve registro de isolamento do aparelho.
O que o parecer mostrou
O hash da aquisição confere com a imagem entregue. O arquivo, portanto, está íntegro a partir da aquisição. A extração, porém, reproduz o estado do aparelho cerca de um mês depois do fato, e ele foi desbloqueado e usado em catorze datas do período em que constava como lacrado. Concluímos que não ficou demonstrado que o conteúdo apresentado corresponde ao do aparelho no momento do fato, e que os registros que faltam não podem mais ser produzidos. O laudo não afirma adulteração nem trata de autoria.
Fatoconsta como lacrado Extraçãocerca de 1 mês depois 14 datas de uso enquanto constava como lacrado Fatoconsta como lacrado 14 datas de uso enquantoconstava como lacrado Extraçãocerca de 1 mês depois

Áudio do vídeo dos fatos e comparação de locutor

TJRJ, 2025 · assistente técnico

Num processo do Tribunal do Júri, a denúncia atribuía ao réu frases de incitação ouvidas no vídeo dos fatos. Era preciso transcrever as falas e verificar quem as disse.

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O que o parecer mostrou
Extraí o áudio do vídeo e o examinei com espectrograma e análise de formantes, no Praat e no Audacity. Não encontrei sinal de edição, corte ou sobreposição. Os formantes das frases de incitação divergiram do padrão de voz do réu. As únicas falas compatíveis com a voz dele eram chamados para ir embora, em tom calmo. Meu parecer concluiu que as falas de incitação não partiram do réu.
Frases de incitaçãovídeo dos fatos Voz do réupadrão de voz formantes divergem Falas compatíveischamados para ir embora sem sinal de edição, corte ou sobreposição Frases de incitaçãovídeo dos fatos formantes divergem Voz do réupadrão de voz Falas compatíveischamados para ir embora sem sinal de edição, corte ou sobreposição

Exclusão de dados em nuvem AWS

TJMG, 2026 · perito do juízo

Empresas de certificação digital alegavam que a fornecedora do sistema que guardava seus dados descumpriu o distrato e manteve, usou ou compartilhou esses dados. O juízo me nomeou perito para verificar se houve exclusão.

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O que o laudo mostrou
Examinei a nuvem AWS da requerida em acesso somente leitura: logs da aplicação e dos bancos PostgreSQL de julho a dezembro de 2023. Os registros são compatíveis com exclusão das bases até 01/08/2023. Não encontrei registro de uso, exportação ou transferência dos dados depois da transição contratual. O instante exato da exclusão não pôde ser fixado, porque o sistema não gravava o comando de remoção. Meu laudo registra esse limite: a perícia examina o que o sistema gravou na época.
jul/2023 dez/2023 Exclusãoaté 01/08/2023 nenhum uso após a transição instante exato da exclusão: não pôde ser fixado jul/2023 dez/2023 Exclusãoaté 01/08/2023 nenhum uso após a transição instante exato da exclusão: não pôde ser fixado

Impugnação de laudo sobre contrato com assinatura eletrônica

TJMG, 2024 · assistente técnico

Em ação sobre contratos de crédito, o laudo do perito do juízo examinou IP, geolocalização e selfie para tratar da contratação. Nossa equipe analisou esse laudo como assistente técnico.

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O que não foi examinado
O laudo não fez análise científica da selfie, não examinou os metadados dos PDFs e não validou as assinaturas. Também não analisou todos os contratos juntados.
O que o parecer mostrou
Validamos um dos contratos no verificador do Serpro e no validador do ITI. Nenhum dos dois encontrou assinatura válida. Os metadados do PDF não traziam autor nem data de criação. Sem assinatura válida, não se pode atribuir autoria nem garantir a integridade do documento, como exigem a MP 2.200-2 e a Lei 14.063/2020. A impugnação concluiu que o laudo não atendia ao art. 473 do CPC e não deveria ser usado como prova.
Contratoum dos contratos Verificador Serpro Validador ITI nenhuma assinatura válida metadados do PDF: sem autor nem data de criação Contratoum dos contratos Verificador Serpro Validador ITI nenhuma assinatura válida metadados do PDF: sem autor nem data de criação

Depoimentos.

"O trabalho de Petterson foi essencial para a reviravolta no nosso caso. Sua análise revelou inconsistências que mudaram completamente a defesa."

Mariana Klein, CEO, Tríade Criativa

"Petterson é um profissional ético, ágil e altamente técnico. Em 15 anos, demonstrou excelência no uso de tecnologias avançadas para garantir justiça em casos complexos e desafiadores."

Hélio Ricardo, Advogado Criminalista

"Agradeço ao Petterson pela competência e dedicação. Sua perícia foi crucial para nossa vitória. Trabalho sério, preciso e de grande impacto na decisão judicial. Recomendo com total confiança!"

Diego Lemos, Advogado Trabalhista e Previdenciarista

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